Política de Prevenção e Combate a Corrupção e Suborno

Divisor Brasil

Objetivo e Fundamentação Legal

Esta política visa garantir que a ONETOPIA atue com tolerância zero a qualquer ato de corrupção, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e demais tratados internacionais aplicáveis.

Vedações Expressas

É terminantemente proibido a qualquer colaborador ou terceiro agindo em nome da ONETOPIA:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou entregar qualquer valor, brinde ou vantagem indevida a Agente Público (nacional ou estrangeiro) ou a ente privado, com o fim de obter favorecimento.
  • Receber vantagens indevidas (corrupção passiva/suborno comercial).

Pagamentos de Facilitação

A ONETOPIA proíbe “pagamentos de facilitação” (pequenos valores pagos para acelerar atos administrativos rotineiros), independentemente de serem costumeiros em determinadas regiões.

Brindes, presentes e hospitalidade

A oferta ou recebimento de brindes deve ter caráter institucional, valor módico e jamais ocorrer em momentos de tomada de decisão (ex: licitações ou renovações de contrato). Todo brinde acima do valor limite estipulado deve ser reportado ao Compliance

DUE DILIGENCE de Terceiros

A contratação de fornecedores e parceiros deve ser precedida de uma análise de integridade (Due Diligence), visando identificar riscos reputacionais ou envolvimento prévio em atos ilícitos.

Alterações nesta Política

 A Onetopia pode atualizar esta Política periodicamente. Quaisquer alterações relevantes serão publicadas neste site.

Denúncias e Contato

Caso identifique qualquer uso indevido de dados, descumprimento deste código ou deseje exercer seus direitos, entre em contato pelo e-mail:
📧 denuncia@onetopia.com.br